Regras para Leilões:
A utilização de leilões pelas participantes do Site aplica-se praticamente a todos os produtos constantes do ícone CATEGORIAS, com algumas restrições, a saber:
1ª. Queijos e Produtos Lácteos somente podem participar de leilões na condição de “Fifos” (assim considerados, quando a sua validade apresentar-se inferior a 2/3 (dois terços) do período original).
2ª. Há produtos e serviços cuja decisão de aquisição não está vinculada essencialmente a fatores monetários. Nesses casos, o site poderá vetar a sua participação em leilão, autocraticamente.
3ª. Os anúncios de leilão somente entrarão no ar mediante a aprovação da Administração do Site.
4ª. Caso o leilão não atinja o valor mínimo estipulado pela anunciante, esta poderá, ou não, aceitar valor menor efetivamente atingido. Caso não o aceite, a participante poderá refazer o anúncio, a qualquer tempo.
5ª. Se, por qualquer motivo, o produto ficar indisponível, seu leilão deverá ser imediatamente encerrado pela participante vendedora, sob pena de incorrer nas sansões estipuladas nas cláusulas VIII e XII do Contrato de Participação no Site.